DECRETO N. 24.651, DE 24 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento da Secretaria da Administração visando ao atendimento de despesas de Exercícios Anteriores

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 4.956, de 30 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carreira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo mediante a suplementação de Cr$ 11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4 º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5 º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527 de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca Secretário da Fazenda
José Serra Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de janeiro de 1986.

DECRETO N. 24.651, DE 24 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento da Secretaria da Administração, visando ao atendimento de despesas de exercícios anteriores

Retificação do D.O. de 25-1-86
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros), adicional ao seu Orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.