DECRETO N. 24.652, DE 24 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da
Justiça,
visando ao atendimento de despesas com Obras e
Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cr$
35.322.162.650 (trinta e cinco bilhões, trezentos e vinte e dois
milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
contratada com a Caixa Econômica Federal - FAS.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527 de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de Janeiro
de 1986.
Palácio dos Bandeirantes 24 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca Secretário da Fazenda.
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de janeiro de 1986.

DECRETO N. 24.652, DE 24 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da
Justiça,
visando ao atendimento de despesas com Obras e
Instalações
Retificação do D.O. de 25-1-86
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou: