DECRETO N. 24.652, DE 24 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, 
visando ao atendimento de despesas com Obras e Instalações

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cr$ 35.322.162.650 (trinta e cinco bilhões, trezentos e vinte e dois milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, contratada com a Caixa Econômica Federal - FAS.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527 de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de Janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes 24 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca Secretário da Fazenda.
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de janeiro de 1986.

DECRETO N. 24.652, DE 24 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça,
visando ao atendimento de despesas com Obras e Instalações

Retificação do D.O. de 25-1-86  
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou: