DECRETO N. 24.654, DE 24 DE JANEIRO DE 1986
Cria escolas na Região Metropohtana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967 e considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4
de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Região Metropolitana
da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais de Ensino e
Municípios mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - DRECAP-1 - 1.ª DE
a) Município da Capital - Distrito de Perus
1. EEPG de Vila Sulina
II - DRE-5-Leste - DE de Suzano
a) Município de Poá
1. EEPG do Jardim Picosse
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3 º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, de- verão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
fevereiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de janeiro de 1986.