DECRETO N. 24.655, DE 24 DE JANEIRO DE 1986
Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973 e à vista da manifestação do
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Região
Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais
de Ensino e Municípios adiante mencionados, as seguintes
Unidades Escolares:
I - DRE 5-LESTE - Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes
a) Município de Mogi das Cruzes
1. a EEPG da Vila Paulista
II - DRE 7-OESTE - Delegacia de Ensino de Carapicuíba
a) Município de Carapicuíba
1. a 3.ª EEPG do Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª série de 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro
de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de janeiro de 1986.