DECRETO N. 24.656, DE 24 DE JANEIRO DE 1986
Retifica a classificação para fins de Adicional de Local de Exercício, de unidade de saúde da Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos dos §§ 2.º e 3.º do Artigo 8.º da Lei
Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, e dos §§
2.º e 3.º do Artigo 5.º da Lei Complementar n. 342,
de 6 de janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos
do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificada para Local II a
classificação do Hospital "Padre Bento", em Guarulhos, do
Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, constante do Anexo III
do Decreto n. 23.425, de 30 de abril de 1985.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
maio de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de janeiro de 1986.