DECRETO N. 24.665, DE 30 DE JANEIRO DE 1986

Eleva à categoria de 4.ª classe a Delegacia de Policia de Peruíbe

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Publica.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada de 5.ª para 4.ª classe a Delegacia de Policia de Petuibe.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Publica
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1986.