DECRETO N. 24.669, DE 30 DE JANEIRO DE 1986

Cria Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher nos Municípios de Ribeirão Preto, São José dos Campos e Limeira

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, nos Municípios de Ribeirão Preto e São José dos Campos, de 3.ª Classe, e no de Limeira, de 4.ª Classe, subordinadas, as duas primeiras às respectivas Delegacias Seccionais de Polícia e a última a respectiva Delegacia de Polícia do Município.
Artigo 2.º - As Delegacias de Polícia criadas por este decreto cabe a investigação e apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino, previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II e VI, Seção I, e Título VI do Código Penal Brasileiro, de autoria conhecida, incerta ou não sabida, ocorridos na área de jurisdição dos respectivos municípios, concorrentemente com os Distritos Policiais.
Artigo 3.º - De acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Delegacia Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa das medidas necessárias à implantação das Delegacias de que trata o Artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1986.