DECRETO N. 24.669, DE 30 DE JANEIRO DE 1986
Cria Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher nos Municípios de Ribeirão Preto, São José dos Campos e Limeira
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas Delegacias de Polícia de
Defesa da Mulher, nos Municípios de Ribeirão Preto e
São José dos Campos, de 3.ª Classe, e no de Limeira,
de 4.ª Classe, subordinadas, as duas primeiras às
respectivas Delegacias Seccionais de Polícia e a última a
respectiva Delegacia de Polícia do Município.
Artigo 2.º - As Delegacias de Polícia criadas por
este decreto cabe a investigação e apuração
dos delitos contra a pessoa do sexo feminino, previstos na Parte
Especial, Título I, Capítulos II e VI,
Seção I, e Título VI do Código Penal
Brasileiro, de autoria conhecida, incerta ou não sabida,
ocorridos na área de jurisdição dos respectivos
municípios, concorrentemente com os Distritos Policiais.
Artigo 3.º - De acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras, a Delegacia Geral de
Polícia promoverá a adoção gradativa das
medidas necessárias à implantação das
Delegacias de que trata o Artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1986.