DECRETO N. 24.670, DE 30 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente

FRANCO MONTORO, Governador de Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de subalínea a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1986.