DECRETO N. 24.673, DE 30 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre intervenção no Hospital e Maternidade São Marcos e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 12, VI, "a", do Decreto-lei n. 211, de 30 de março de 1970,
Considerando o fato de os serviços médico-hospitalares se constituirem cm serviço de natureza pública, sujeitos à fiscalização do Estado;
Considerando que o Hospital e Maternidade São Marcos é o único existente na região populosa e carente de Ferraz de Vasconcelos, atendendo ainda a pessoas residentes em áreas circunvizinhas;
Considerando que a referida instituição não vem cumprindo as normas técnico-hospitalares mínimas e elementares concernentes à prestação de assistência médica, com excesso de leitos em relação aos parâmetros permitidos, consubstanciando deficiência de toda sorte na prestação assistencial, que resulta em tratamento manifestamente inadequado;
Considerando que o referido descumprimento das normas técnico-hospitalares tem também se caracterizado pelo aumento irregular da área construída e pela inobservância das normas pertinentes à edificação de hospitais,
Considerando que o reiterado desatendimento às determinações da Secretaria de Estado da Saúde para saneamento das irregularidades apontadas acarretará a não concessão de novo alvará de funcionamento pela referida Secretaria;
Considerando a comunicação do INAMPS ao Estado, por seus órgãos competentes, sobre as irregularidades apuradas também por essa autarquia, a qual está na iminência de rescindir o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, mantido com a entidade citada;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, mantém convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social, referente à integração das ações de saúde (AIS) para atendimento hospitalar e ambulatorial dos segurados da Previdência Social e da população em geral;
Considerando que e obrigação do Estado a promoção, preservação e recuperação da saúde da população (C.E. Art. 136 combinado com Art. 8.º, inciso XVII, "c" da C.F);
Considerando que não pode o Estado permanecer inerte, permitindo a paralisação dos serviços de saúde e conseqüente colapso do atendimento médico-hospitalar daquela região;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica decretada a intervenção no Hospital e Maternidade São Marcos, localizado a Rua Princesa Isabel, 270, Vila Correa, Município de Ferraz de Vasconcelos, cujos bens serão ocupados a partir desta data.
Parágrafo único - A intervenção vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por idêntico prazo, pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - A intervenção tem por fim assegurar a eficiência e regularidade dos serviços médico-hospitalares.
Artigo 3.º - Fica designado como interventor o Sr. Cid Roberto Bertozzo Pimentel, RG 4.690.900, sendo-lhe atribuídos poderes de gestão e administração da entidade.
Artigo 4.º - O interventor poderá requisitar os serviços das repartições públicas estaduais, indispensáveis ao cumprimento de sua missão, os quais serão atendidos em regime de prioridade.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde baixará as instruções necessárias à execução deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1986.