DECRETO N. 24.673, DE 30 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre
intervenção no Hospital e Maternidade São Marcos e
dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e com
fundamento no Artigo 12, VI, "a", do Decreto-lei n. 211, de 30 de
março de 1970,
Considerando o fato de os serviços médico-hospitalares se
constituirem cm serviço de natureza pública, sujeitos
à fiscalização do Estado;
Considerando que o Hospital e Maternidade São Marcos é o
único existente na região populosa e carente de Ferraz de
Vasconcelos, atendendo ainda a pessoas residentes em áreas
circunvizinhas;
Considerando que a referida instituição não vem
cumprindo as normas técnico-hospitalares mínimas e
elementares concernentes à prestação de
assistência médica, com excesso de leitos em
relação aos parâmetros permitidos, consubstanciando
deficiência de toda sorte na prestação
assistencial, que resulta em tratamento manifestamente inadequado;
Considerando que o referido descumprimento das normas
técnico-hospitalares tem também se caracterizado pelo
aumento irregular da área construída e pela
inobservância das normas pertinentes à
edificação de hospitais,
Considerando que o reiterado desatendimento às
determinações da Secretaria de Estado da Saúde
para saneamento das irregularidades apontadas acarretará a
não concessão de novo alvará de funcionamento pela
referida Secretaria;
Considerando a comunicação do INAMPS ao Estado, por seus
órgãos competentes, sobre as irregularidades apuradas
também por essa autarquia, a qual está na iminência
de rescindir o contrato de prestação de serviços
médico-hospitalares, mantido com a entidade citada;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado da Saúde, mantém
convênio com o Ministério da Previdência e
Assistência Social, referente à integração
das ações de saúde (AIS) para atendimento
hospitalar e ambulatorial dos segurados da Previdência Social e
da população em geral;
Considerando que e obrigação do Estado a
promoção, preservação e
recuperação da saúde da população
(C.E. Art. 136 combinado com Art. 8.º, inciso XVII, "c" da C.F);
Considerando que não pode o Estado permanecer inerte, permitindo
a paralisação dos serviços de saúde e
conseqüente colapso do atendimento médico-hospitalar
daquela região;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica decretada a intervenção no
Hospital e Maternidade São Marcos, localizado a Rua Princesa
Isabel, 270, Vila Correa, Município de Ferraz de Vasconcelos,
cujos bens serão ocupados a partir desta data.
Parágrafo único -
A intervenção vigorará pelo prazo de cento e
oitenta dias, podendo ser prorrogado por idêntico prazo, pelo
Governador do Estado.
Artigo 2.º - A
intervenção tem por fim assegurar a eficiência e
regularidade dos serviços médico-hospitalares.
Artigo 3.º - Fica designado como interventor o Sr. Cid
Roberto Bertozzo Pimentel, RG 4.690.900, sendo-lhe atribuídos
poderes de gestão e administração da entidade.
Artigo 4.º - O interventor poderá requisitar os
serviços das repartições públicas
estaduais, indispensáveis ao cumprimento de sua missão,
os quais serão atendidos em regime de prioridade.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde
baixará as instruções necessárias à
execução deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1986.