DECRETO N. 24.674, DE 30 DE JANEIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel com benfeitorias situado na cidade de Ferraz de Vasconcelos, à Rua Princesa Isabel n.º 270, Município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá - SP, necessário à Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 5.º, letra "g", e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno, situado à rua Princesa Isabel n.º 270, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá - SP, com benfeitorias, bem como os acessórios e pertences, equipamentos médico-hospitalares, utensílios, materiais de consumo, mobiliário, veículos, direitos e quaisquer outros bens destinados à manutenção e funcionamento do Hospital e Maternidade São Marcos Ltda., necessários à Secretaria da Saúde, imóvel este que consta pertencer à Imobiliária Bom Pastor, compromissado à venda ao referido Hospital e Maternidade São Marcos Ltda., a saber: "Inicia no ponto denominado "A" situado na confluência das ruas Princesa Isabel e Marcondes Salgado; deste ponto, segue pelo alinhamento desta última via na distância de 118,10m até alcançar o ponto "B"; deste ponto, deflete 90º à direita, e segue confrontando com os lotes n.ºs 16 e 09, da quadra 19, do loteamento Vila Correa, na distância de 56,00m até atingir o ponto "C"; deste ponto, deflete 90º à direita, e segue pelo alinhamento da rua Prudente de Moraes na distância de 118,10m até a confluência desta via com a rua Princesa Isabel, no ponto "D", deste ponto, deflete novamente 90º à direita, e segue pelo alinhamento da rua Princesa Isabel, para onde faz frente, na distância de 56,00m até encontrar o ponto inicial "A", encerrando a área (S) de 6.613,60 metros quadrados."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Saúde, do corrente exercício.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1986.

DECRETO N. 24.674, DE 30 DE JANEIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel com benfeitorias situado na cidade de Ferraz de Vasconcelos, à Rua Princesa Izabel n.º 270, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá-SP, necessário a Secretaria da Saúde

Retificação
No artigo 3.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3.° - As despesas decorrenres com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa do corrente exercício, suplementadas se necessárias.