DECRETO N. 24.676, DE 30 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pirassununga de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pirassununga, de terreno com área de 2.313,60m2 situado ao lado dos prédios do Fórum e Delegacia de Polícia devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constantes do processo PPI-91.728/84 e apenso PGE n.º 91.707/85 da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à construção de prédio para instalação da Prefeitura e Câmara Municipal.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.º será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e terá vigência enquanto tramitar o pedido de doação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1986.