DECRETO N. 24.676, DE 30 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Pirassununga de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Pirassununga, de terreno com área de 2.313,60m2
situado ao lado dos prédios do Fórum e Delegacia de
Polícia devidamente descrita e caracterizada no memorial e
planta constantes do processo PPI-91.728/84 e apenso PGE n.º 91.707/85 da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à
construção de prédio para instalação
da Prefeitura e Câmara Municipal.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo
1.º será feita através do competente termo a ser
lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e
terá vigência enquanto tramitar o pedido de
doação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1986.