DECRETO N. 24.677, DE 31 DE JANEIRO DE 1986
Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Catanduva
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuiçõess legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas as Delegacias de
Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais da Delegacia
de Polícia do Município de Catanduva.
Paragrafo unico - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo são de 3.ª classe.
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das Unidades
Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1986.