DECRETO N. 24.678, DE 31 DE JANEIRO DE 1986

Cria um Setor de Criminalistica localizado na Delegacia de Polícia do Município de Santo André

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - E criado, na Secretaria da Segurança Pública, integrado na estrutura do Instituto de Criminalística, do Departamento Estadual de Polícia Científica, 1 (um) Setor de Criminalística.
Parágrafo único - A unidade criada por este artigo fica localizada na Delegacia de Polícia do Município de Santo André.
Artigo 2.º - O Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação da unidade prevista neste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1986.