DECRETO N. 24.678, DE 31 DE JANEIRO DE 1986
Cria um Setor de Criminalistica localizado na Delegacia de Polícia do Município de Santo André
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967,
e diante da exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - E criado, na Secretaria da Segurança
Pública, integrado na estrutura do Instituto de
Criminalística, do Departamento Estadual de Polícia
Científica, 1 (um) Setor de Criminalística.
Parágrafo único - A unidade criada por este artigo fica localizada na Delegacia de Polícia do Município de Santo André.
Artigo 2.º - O Delegado Geral de Polícia
promoverá a adoção gradativa, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação da unidade
prevista neste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1986.