DECRETO N. 24.679, DE 31 DE JANEIRO DE 1986
Cria a Delegacia de Polícia do 4.º Distrito Policial do Município de São José do Rio Preto
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Delegacia de Polícia
do 4.º Distrito Policial da Delegacia de Polícia do
Município de São José do Rio Preto.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo é de 3.ª classe.
Artigo 2.º - A sede e os limites territoriais da Unidade
Policial de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Janeiro de 1986.