DECRETO N. 24.696, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre os serviços de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da exposição do Secretário de Agricultura e Abastecimento e
Considerando os termos do convênio firmado em 24 de janeiro de 1986 com o Ministério da Agricultura, objetivando a delegação ao Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para realizar os serviços de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, de que trata o Artigo 1.º do Decreto Federal n. 78.713, de 11 de novembro de 1976, que regulamentou a Lei n. 6.275, de 1.º de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do convênio de 24 de janeiro de 1986, firmado com o Ministério da Agricultura, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento executará os serviços de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de São Paulo, em estabelecimentos não abrangidos pela Lei Federal n. 5.760, de 3 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n. 73.116, de 8 de novembro de 1973.
Artigo 2.º - Nos termos da subcláusula segunda da Cláusula Segunda do convênio referido no Artigo 1.º, fica designado o Médico Veterinário Luiz Fernando do Amaral Carvalho, CRMV 4-1178, para gerente e executor do ajuste por parte do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento constituirá, por ato próprio, um Grupo de Trabalho para coordenar a execução dos serviços, assim como as equipes operacionais que atuarão na área.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1986.