DECRETO N. 24.700, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos da Administração Centralizada e
Descentralizada do Estado,
visando ao atendimento de despesas com
Sentenças Judiciárias e Desapropriações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6 º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
814.404.166.306 (oitocentos e quatorze bilhões, quatrocentos e
quatro milhões, cento e sessenta e seis mil, trezentos e seis
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3. º - Fica alterado o orçamento das Diversas
Autarquias, mediante a suplementação de Cr$
303.726.306.368 (trezentos e três bilhões, setecentos e
vinte e seis milhões, trezentos e seis mil, trezentos e sessenta
e oito cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1986.

DECRETO N. 24.700, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos da Administração Centralizada e
Descentralizada do Estado,
visando ao atendimento de despesas com
Sentenças Judiciárias e Desapropriações