DECRETO N. 24.700, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, 
visando ao atendimento de despesas com Sentenças Judiciárias e Desapropriações

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6 º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 814.404.166.306 (oitocentos e quatorze bilhões, quatrocentos e quatro milhões, cento e sessenta e seis mil, trezentos e seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3. º - Fica alterado o orçamento das Diversas Autarquias, mediante a suplementação de Cr$ 303.726.306.368 (trezentos e três bilhões, setecentos e vinte e seis milhões, trezentos e seis mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1986.

DECRETO N. 24.700, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado,
visando ao atendimento de despesas com Sentenças Judiciárias e Desapropriações

Retificação
TABELA 1
16 Secretaria dos Transportes
onde se lê: Atividades do DER - 16.88.021.8.220 - 
9.66.590.546 .......
leia-se: Atividades do DER - 16.88.021.8.220 -
9.066.590.546 ...........
onde se lê: 19 Secretaria do Interior
leia-se: 19 Secretaria do Interior