DECRETO N. 24.702, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do
Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.419.170.000 (três bilhões, quatrocentos e dezenove
milhões e cento e setenta mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência - consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985; de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1986.


DECRETO N. 24.702, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do
Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação
NA TABELA 1 - Suplementação
Leia-se como segue e não como constou.