DECRETO N. 24.703, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º,
da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
22.790.000.000 (vinte e dois bilhões, setecentos e noventa
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 21.590.000.000 (vinte e um bilhões, quinhentos e
noventa milhões de cruzeiros), consoante dispõe o Artigo
5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985.
II - Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de
cruzeiros), consoante dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1986.
