DECRETO N. 24.711, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1986
Delega competência ao
Secretário do interior para fixação dos
preços dos serviços prestados pela Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
no "Pier do Saco da Ribeira",
em Ubatuba
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 34, inciso XXV, da Constituição
do Estado (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1.º - É delegada ao Secretário do
Interior competência para fixar, por ato próprio, os
preços dos serviços prestados pela Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista, no "Pier do Saco da Ribeira" ,
em Ubatuba, observadas as normas legais e atinentes à
espécie.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de 1986.