DECRETO N. 24.711, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1986

Delega competência ao Secretário do interior para fixação dos preços dos serviços prestados pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
no "Pier do Saco da Ribeira", em Ubatuba

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1.º - É delegada ao Secretário do Interior competência para fixar, por ato próprio, os preços dos serviços prestados pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, no "Pier do Saco da Ribeira" , em Ubatuba, observadas as normas legais e atinentes à espécie.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de 1986.