DECRETO N. 24.712, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1986

Altera o nível do Centro de Convivência Infantil do Instituto Florestal da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, 
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.º - O Centro de Convivência Infantil do Instituto Florestal da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, criado pelo Decreto n. 15.591, de 25 de agosto de 1980, passa a ser unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Chefe do Centro de Convivência Infantil do Instituto Florestal tem, em sua área de atuação as competências previstas no Artigo 501 e nos incisos I e III do Artigo 503 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978 bem como as previstas no Artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Artigo 3.º do Decreto n. 15.591, de 25 de agosto de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 7 de fevereiro de 1986.