DECRETO N. 24.712, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1986
Altera o nível do Centro
de Convivência Infantil do Instituto Florestal da Coordenadoria
da Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil
das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado
pelo Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984, e diante
da exposição de motivos do Secretário de
Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.º - O Centro de Convivência Infantil do
Instituto Florestal da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, criado pelo Decreto
n. 15.591, de 25 de agosto de 1980, passa a ser unidade de
natureza interdisciplinar com nível de Seção
Técnica.
Artigo 2.º - O Chefe do Centro de Convivência Infantil
do Instituto Florestal tem, em sua área de atuação
as competências previstas no Artigo 501 e nos incisos I e III do
Artigo 503 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978 bem
como as previstas no Artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de
fevereiro de 1979.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogado o Artigo 3.º do
Decreto n. 15.591, de 25 de agosto de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 7 de fevereiro de 1986.