DECRETO N. 24.713, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1986
Cria e organiza o Centro de
Convivência Infantil do Instituto de Tecnologia de Alimentos, da
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária,
da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, GOVERNDOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil
das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado
pelo Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984, e diante
da exposição de motivos do Secretário de
Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado,diretamente subordinado ao
Diretor do Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, 1 (um) Centro de Convivência Infantil.
Parágrafo único -
O Centro de Convivência Infantil e unidade de natureza
interdisciplinar com nível de Seção
Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de
Convivência Infantil tem as atribuições previstas
no Artigo 7.º do Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de
1984.
Artigo 3.º - O Chefe do Centro de Convivência Infantil
tem, em sua área dc atuação, as competências
previstas no Artigo 501 e nos incisos I e III do Artigo 503 do Decreto
n. 11.138, de 3 de fevereiro dc 1978, bem como as previstas no
Artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor do Instituto de Tecnologia de
Alimentos definirá, mediante portaria, normas complementares
relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário de Agricultura e
Abastecimento promoverá a adoção gradativa, de
acordo com as disponibilidades orçamentárias e
financeiras, das medidas necessirias para a efetiva
implantação do Centro de Convivência Infantil
previsto neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de 1986.