DECRETO N. 24.713, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1986

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil do Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas


FRANCO MONTORO, GOVERNDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado,diretamente subordinado ao Diretor do Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 1 (um) Centro de Convivência Infantil.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil e unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no Artigo 7.º do Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984.
Artigo 3.º - O Chefe do Centro de Convivência Infantil tem, em sua área dc atuação, as competências previstas no Artigo 501 e nos incisos I e III do Artigo 503 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro dc 1978, bem como as previstas no Artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Artigo 4.º - O Diretor do Instituto de Tecnologia de Alimentos definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessirias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de 1986.