DECRETO N. 24.716, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1986

Dá nova redação ao parágrafo único do Decreto n. 23.883, de 3 de setembro de 1985, visando conceder gratificação a Médicos e Médicos Sanitaristas

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 1.º do Decreto n. 23.883, de 03 de setembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A concessão da gratificação de que trata este artigo não se aplica à série de Pesquisadores Científicos, Engenheiros e Arquitetos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos apartir de 1.º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de 1986.