DECRETO N. 24.716, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1986
Dá nova redação ao parágrafo único do Decreto n. 23.883, de 3 de setembro de 1985, visando conceder gratificação a Médicos e Médicos Sanitaristas
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo
1.º do Decreto n. 23.883, de 03 de setembro de 1985, passa a
ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A concessão da
gratificação de que trata este artigo não se
aplica à série de Pesquisadores Científicos,
Engenheiros e Arquitetos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos apartir de 1.º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de 1986.