DECRETO N. 24.720, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Valinhos
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do fórum de
Valinhos
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciaciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Valinhos, terreno
sem benfeitorias, com a área de 4 548,95m2, situado no
município e comarca de Valinhos, necessário à
construção do fórum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PPI 92 364/84, da Procuradoria Regional de Campinas "Tem
início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua "A", distante
10,47m do cruzamento deste alinhamento com o da Avenida Joaquim Alves
Corrêa, desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua "A", numa
distância de 60,33m, até encontrar o ponto "1", desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 60,00m confrontando com proprio municipal -
Praça Dois do Loteamento Parque Residencial São Luiz,
até encontrar o ponto "2", desse ponto, deflete à direita
e segue, em linha reta, numa distância de 70,00m confrontando com
a Gleba "B" do mesmo loteamento, até encontrar o ponto "3',
situado no alinhamento da Avenida Joaquim Alves Corrêa, desse
ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa Avenida
numa distância de 60,20m, até encontrar o ponto "4", desse
ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa
distância de 15,50m, até encontrar o ponto "0", onde teve
início a presente descrição, encerrando este
perímetro a área de 4.548,95m2 (quatro mil quinhentos e
quarenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados)"
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de fevereiro de 1986.