DECRETO N. 24.721, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Esporte Clube Ferroviário, de Bernardino de Campos, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e a vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Esporte Clube Ferroviário, de Bernardino de Campos, do imóvel onde funciona atualmente a Praga de Esportes do mencionado Clube, situado entre a Rua Particular e a Rua Nossa Senhora da Paz, no Bairro da Barra Funda, naquele município, com área de 19 500,00m2 (dezenove mil e quinhentos metros quadrados) "com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI 53 980/74, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, a saber "Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa, sob n.º 4.448 desta Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, e situado no alinhamento predial da Rua Nossa Senhora da Paz, a 58,30m (cinquenta e oito metros e trinta centimetros) do cruzamento deste alinhamento com a Rua Cerqueira Cesar Deste ponto 'A" segue pelo alinhamento da Rua Nossa Senhora da Paz, na distância de 130,00m (cento e trinta metros) até o ponto "B" daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 150 00m (cento e cinquenta metros), confrontando com propriedades de Athayde Silveira e/ou sucessores, Décimo Guaré e/ou sucessores, Joaquim de Deus Pinto e/ou sucessores até o ponto "C", daí, deflete à direita, e segue em linha reta na distância de 130,00m (cento e trinta metros), até o ponto "D" daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 150,00m (cento e cinquenta metros), até o ponto "A" confrontando do ponto "C", até este último com propriedade de Joaquim de Deus Pinto e/ou sucessores. Neste ponto "A", termina a presente descrição, encerrando uma área de 19.500,00m2 (dezenove mil e quinhentos metros quadrados).
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á à instalação do Esporte Clube Ferroviário de Bernardino de Campos.
§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de fevereiro de 1986.