DECRETO N. 24.721, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Esporte Clube Ferroviário, de Bernardino de Campos, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e
a vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor do Esporte Clube
Ferroviário, de Bernardino de Campos, do imóvel onde
funciona atualmente a Praga de Esportes do mencionado Clube, situado
entre a Rua Particular e a Rua Nossa Senhora da Paz, no Bairro da Barra
Funda, naquele município, com área de 19 500,00m2
(dezenove mil e quinhentos metros quadrados) "com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo PPI 53 980/74, da Procuradoria do Patrimonio
Imobiliário, a saber "Iniciam no ponto "A", denominado em planta
anexa, sob n.º 4.448 desta Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, e situado no alinhamento predial da Rua Nossa
Senhora da Paz, a 58,30m (cinquenta e oito metros e trinta centimetros)
do cruzamento deste alinhamento com a Rua Cerqueira Cesar Deste ponto
'A" segue pelo alinhamento da Rua Nossa Senhora da Paz, na
distância de 130,00m (cento e trinta metros) até o ponto
"B" daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 150 00m (cento e cinquenta metros), confrontando com
propriedades de Athayde Silveira e/ou sucessores, Décimo
Guaré e/ou sucessores, Joaquim de Deus Pinto e/ou sucessores
até o ponto "C", daí, deflete à direita, e segue em linha
reta na distância de 130,00m (cento e trinta metros), até
o ponto "D" daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 150,00m (cento e cinquenta metros), até o
ponto "A" confrontando do ponto "C", até este último com
propriedade de Joaquim de Deus Pinto e/ou sucessores. Neste ponto "A",
termina a presente descrição, encerrando uma área
de 19.500,00m2 (dezenove mil e quinhentos metros quadrados).
§ 1.º - O
imóvel destinar-se-á à instalação do
Esporte Clube Ferroviário de Bernardino de Campos.
§ 2.º - A
permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do
termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual
constarão as condições a serem impostas pela
permitente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de fevereiro de 1986.