DECRETO N. 24.722, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Neves Paulista, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Neves Paulista, de imóvel situado na Rua Voluntários de São Paulo, esquina de Avenida Rio Branco, naquele município, com as características, medidas e confrontações seguintes: terreno: começam no ponto "A" denominado em planta anexa ao processo SG n.º 6633/85 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e situado no alinhamento da Avenida Voluntários de São Paulo, distante 30,00 metros da interseção dos alinhamentos das Avenidas Rio Branco e Voluntários de São Paulo, do ponto "A", segue por uma linha perpendicular ao alinhamento dessa última avenida na distância de 30,00 metros, confrontando com próprio municipal, até o ponto "B", deste ponto, defletindo 90º00' à direita, segue, confrontando com Jorge Assad ou sucessores, na distância de 15,00 metros, onde se encontra o ponto "C", deste ponto, defletindo à direita 90º00', segue, confrontando com Cândido Maior ou seus sucessores, na distância de 30,00 metros até o ponto " D ", no alinhamento da Avenida Voluntários de São Paulo, do ponto "D", defletindo à direita, segue, pelo alinhamento dessa avenida na distância de 15,00 metros até o ponto "A" inicial. A construção: é de alvenaria de tijolos, esquadrias de madeira, com cobertura de telhas tipo francesa sobre madeiramento de peroba Forro em estuque. O piso da portaria e da sala principal em tacos de peroba, sendo o das outras dependências, em cerâmica vermelha Azulejo no WC até 1,70 metros de altura, área construída de 102,00m2.
Artigo 2.º - O imóvel de que ttata o artigo anterior destinar-se-á aos serviços da Prefeitura Municipal de Neves Paulista.
Artigo 3.º - A permissão de uso referida no Artigo 1.º será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a título precário, a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de fevereiro de 1986.