DECRETO N. 24.723, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital na confluência da Rua Francisco Bittencourt e Avenida Claudio Costa, 
no subdistrito de Guaianazes destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Aurora

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituigão do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno sem benfeitorias situado na con- fluência da Rua Francisco Bittencourt e Avenida Cláudio Costa, no subdistrito de Guaianazes, nesta Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Aurora, ou a outro serviço público, e que consta pertencer a Afonso dos Santos, Ermennda E.P. de Oliveira, Cia. Lider Construtora, Helena Mendes de Godoy e Oswaldo Daunt Salles do Amaral, imóvel esse descrito no Processo PGE n º 88 417/84, a saber "Inicia no ponto "A", situado a 22,40m aproximadamente da confluência da Rua Francisco Bittencourt e Avenida Cláudio Costa, daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Francisco Bittencourt, na distância de 40,00m até o ponto "B", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com quem de direito na distância de 50,00m até o ponto "C", situado no alinhamento predial da Avenida Cláudio Costa e no PC da curva, daí, deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, pelo alinhamento predial da Avenida Cláudio Costa no desenvolvimento de 20,15m até o ponto "D", situado no PT da curva, daí, segue em linha reta pelo desenvolvimento predial da mencionada avenida, na distância de 40,00m até o ponto "E", situado no PC da curva, daí, em curva à esquerda, no desenvolvimento de 21,25m até o ponto "A", situado no PT da curva, início desta descrição e encerrando a superfície de 1.788,56m2 (um mil, setecentos e oitenta e oito metros e cinquenta e seis decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente de creto correrão por conta do elemento econômico 4110 Obras e Instalações da Funcional-Programática 09.06.01 13. 75.428.1.329 - Programa Metropolitano de Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de fevereiro de 1986.