DECRETO N. 24.723, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1986
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado nesta Capital na confluência da Rua Francisco Bittencourt
e Avenida Claudio Costa,
no subdistrito de Guaianazes destinado à
construção do Centro de Saúde do Jardim Aurora
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituigão do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno sem benfeitorias situado na
con- fluência da Rua Francisco Bittencourt e Avenida
Cláudio Costa, no subdistrito de Guaianazes, nesta Capital,
necessário à Secretaria da Saúde e destinado
à construção do Centro de Saúde do Jardim
Aurora, ou a outro serviço público, e que consta
pertencer a Afonso dos Santos, Ermennda E.P. de Oliveira, Cia. Lider
Construtora, Helena Mendes de Godoy e Oswaldo Daunt Salles do Amaral,
imóvel esse descrito no Processo PGE n º 88 417/84, a saber
"Inicia no ponto "A", situado a 22,40m aproximadamente da
confluência da Rua Francisco Bittencourt e Avenida Cláudio
Costa, daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua
Francisco Bittencourt, na distância de 40,00m até o ponto
"B", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta,
confrontando com quem de direito na distância de 50,00m
até o ponto "C", situado no alinhamento predial da Avenida
Cláudio Costa e no PC da curva, daí, deflete à esquerda e
segue em curva à esquerda, pelo alinhamento predial da Avenida
Cláudio Costa no desenvolvimento de 20,15m até o ponto
"D", situado no PT da curva, daí, segue em linha reta pelo
desenvolvimento predial da mencionada avenida, na distância de
40,00m até o ponto "E", situado no PC da curva, daí, em
curva à esquerda, no desenvolvimento de 21,25m até o
ponto "A", situado no PT da curva, início desta
descrição e encerrando a superfície de 1.788,56m2
(um mil, setecentos e oitenta e oito metros e cinquenta e seis
decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente de creto correrão por conta do elemento econômico
4110 Obras e Instalações da Funcional-Programática
09.06.01 13. 75.428.1.329 - Programa Metropolitano de Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de fevereiro de 1986.