DECRETO N. 24.732, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazena do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de In daiatuba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à cons trução da EEPG Professor Doutor Camilo Marques Paula

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeirura Municipal de Indaiatuba, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.935,29m², situado no município e comatca de Indaiatuba, necessário à construção da EEPG Professor Doutor Camilo Marques Paula, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE n.º 64.961/79, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Walter Pimentel (antiga Rua 6), distante 7,60m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua Joana Bernardim Brizola (antiga Rua 1); desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua Walter Pimentel com rumo SW 82º 31' 07", numa distância de 64,17m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com o raio 9,00m, ângulo central 101º 49' 03", tangente 11,08m e desenvolvimento 15,99m, até encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da Rua Silvio Talli (antiga Rua 3); desse pon to, segue, pelo alinhamento dessa última rua, com rumo NE 4º 20' 01", numa distância de 79,95m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, segue em curva de concordância à direita, com raio 9,00m, ângulo central 89º 57' 09", tangente 8,99m e desenvolvimento 14,13m, até encontrar o ponto "4", situa do no alinhamento da Rua João Ceccon (antiga rua 8); desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa última rua, com rumo SE 85º 42' 41", numa distância de 53,40m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, com raio 9,00m ângulo central 82º 01' 58", tangente 7,83m e desenvolvimento 12,89m, até encontrar o ponto "6", situado no alinhamento da Rua Joana Bernardim Brizola (antiga rua 1); desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa última rua, com rumo SE 3º 40' 43", numa distância de 67,51m, até encontrar o ponto "7"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, com raio 9,00m, ângulo cen tral 86º 11' 50", tangente 8,42m e desenvolvimento 13,54m, até encontrar o ponto "0", onde teve inicio a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 6.935,29m² (seis mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1986.