DECRETO N. 24.733, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986

Dá nova destinação a imóvel situado no município de Poá

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a destinar-se a instalação do Setor de Acompanhamento de Processos de Poá, da Seccional de Mogi das Cruzes, da Procuradoria Regional da Grande São Paulo, da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel com benfeitorias, com a área de 750,00m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), situado na Travessa Miguel Saad n.º 150, no município de Poá, sob a jurisdição da Secretaria da Justiça e anteriormente riormente destinado ao Cartorio Eleitoral da 219.ª Zona Eleitoral, com as medidas e confrontações constantes do Protocolado Especial de Cadastro n.º PE-4.085 e Processo SAA563/75.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1986.