DECRETO N. 24.734, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986

Destina a administração da Secretaria da Saúde, imóvel situado nesta Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado a administração da Secretaria da Saúde, para ser utilizado na construção de laboratório do Instituto Adolfo Luiz, o imóvel correspondente ao lote n.º 15, da quadra n.º 111, com a área de 650,00m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados), situado à Rua Itaipava, Vila Carmonzina, distrito de Itaquera, nesta Capital, com as caracteristicas, medidas e confrontações constantes do protocolado especial n.º 1.338, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1986.