DECRETO N. 24.734, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986
Destina a administração da Secretaria da Saúde, imóvel situado nesta Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
á vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado a administração da
Secretaria da Saúde, para ser utilizado na
construção de laboratório do Instituto Adolfo
Luiz, o imóvel correspondente ao lote n.º 15, da quadra n.º
111, com a área de 650,00m² (seiscentos e cinquenta metros
quadrados), situado à Rua Itaipava, Vila Carmonzina, distrito de
Itaquera, nesta Capital, com as caracteristicas, medidas e
confrontações constantes do protocolado especial n.º
1.338, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1986.