DECRETO N. 24.735, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986
Revoga o Decreto n. 19.217,
de 5 de agosto de 1982 que declarou de utilidade pública, para
fins de desapropriacao, imóvel situado à Rua Padre
Clemente Segura,
setor 111, quadra 209, lotes 8, 9, 10 e 41. no 7.º
distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da
Capital
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 19.217, de 5 de
agosto de 1982, que declarou de utilidade pública para fins de
desapropriação o imóvel consistente em uma
área de 1.511.3909m² (um mil, quinhentos e onze metros,
trinta e nove decímetros e nove centímetros quadrados)
situado a Rua Padre Clemente Segura, setor 111, quadra 209, lotes 8, 9,
10 e 41, município e comarca da Capiral, necessário a
Secretaria da Saúde, e destinado a construção do
Centro de Saúde Limoeiro , imóvel esse que consta
pertencer a Irene Miguel Picolo , Celso Airej Monteiro, Divino
Gonçalves Júnior, com as medidas e
confrontações constantes do processo n.º PGE
75.922/81. O imóvel começa no ponto "A", situado no
alinhamento da Rua Padre Clemente Segura, conforme mostra a planta
anexa; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o
imóvel que consta pertencer a Dante Rosse, numa distância
de 30,80m (trinta metros e oitenta centímetros) e rumo de
67º 10' 07" (sessenta e sete graus, dez minutos e sete segundos)
NW, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com imóvel que consta
pertencer a Maria Helena de Andrade, numa distância de 9,997m
(nove metros e novecentos e noventa e sete centímetros) e rumo
de 27º 43' 20" (vinte e sete graus, quarenta e três minutos e
vinte segundos) NE até encontrar o ponto "C"; deste ponto,
deflete à direita e segue linha reta, confrontando com imóveis
que constam pertencer a José Carlos Brandão, Jorge
Jelezoglo e Onofre SantinO, numa distância de 29,895m (vinte e
nove metros e oitocentos e noventa e cinco centimetros) e rumo de
31º 59' 08" (trinta e um graus, cinqiienta e nove minutos e oito
segundos) NE, até encontrar o ponto "D", deste ponto, deflete à
esquerda em linha reta, confrontando com imóvel que consta
pertencer a Francelino Pessoa, numa distância de 10,00m (dez
metros) e rumo 29º 20' 08" (vinte e nove graus, vinre minutos e
oito segundos) NE, até encontrar o ponto "E"; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel
que consta pertencer a Fiorentino Montiel, numa ditância de
30,80m (trinta metros e oitenta centimetros) e rumo de 64º 49' 18"
(sessenta e quatro graus, quarenta e nove minutos e dezoito segundos)
SE, até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita, e
segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Padre
Clemente Segura, numa distância de 48,6lm (quarenta e oito metros
e sessenta e um centimetros) e rumo de 30º 45' 34" (trinta graus,
quarenta e cinco minutos e trinta e quatro segundos) SW, ate encontrar
o ponto."A", ponto inicial da presente descrição,
encerrando uma superfície de 1.511.3909m² (um mil, quinhentos e
onze metros, trinta e nove decimetros e nove centimetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1986.