DECRETO N. 24.735, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986

Revoga o Decreto n. 19.217, de 5 de agosto de 1982 que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriacao, imóvel situado à Rua Padre Clemente Segura, 
setor 111, quadra 209, lotes 8, 9, 10 e 41. no 7.º distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 19.217, de 5 de agosto de 1982, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel consistente em uma área de 1.511.3909m² (um mil, quinhentos e onze metros, trinta e nove decímetros e nove centímetros quadrados) situado a Rua Padre Clemente Segura, setor 111, quadra 209, lotes 8, 9, 10 e 41, município e comarca da Capiral, necessário a Secretaria da Saúde, e destinado a construção do Centro de Saúde Limoeiro , imóvel esse que consta pertencer a Irene Miguel Picolo , Celso Airej Monteiro, Divino Gonçalves Júnior, com as medidas e confrontações constantes do processo n.º PGE 75.922/81. O imóvel começa no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Padre Clemente Segura, conforme mostra a planta anexa; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Dante Rosse, numa distância de 30,80m (trinta metros e oitenta centímetros) e rumo de 67º 10' 07" (sessenta e sete graus, dez minutos e sete segundos) NW, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel que consta pertencer a Maria Helena de Andrade, numa distância de 9,997m (nove metros e novecentos e noventa e sete centímetros) e rumo de 27º 43' 20" (vinte e sete graus, quarenta e três minutos e vinte segundos) NE até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue linha reta, confrontando com imóveis que constam pertencer a José Carlos Brandão, Jorge Jelezoglo e Onofre SantinO, numa distância de 29,895m (vinte e nove metros e oitocentos e noventa e cinco centimetros) e rumo de 31º 59' 08" (trinta e um graus, cinqiienta e nove minutos e oito segundos) NE, até encontrar o ponto "D", deste ponto, deflete à esquerda em linha reta, confrontando com imóvel que consta pertencer a Francelino Pessoa, numa distância de 10,00m (dez metros) e rumo 29º 20' 08" (vinte e nove graus, vinre minutos e oito segundos) NE, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel que consta pertencer a Fiorentino Montiel, numa ditância de 30,80m (trinta metros e oitenta centimetros) e rumo de 64º 49' 18" (sessenta e quatro graus, quarenta e nove minutos e dezoito segundos) SE, até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Padre Clemente Segura, numa distância de 48,6lm (quarenta e oito metros e sessenta e um centimetros) e rumo de 30º 45' 34" (trinta graus, quarenta e cinco minutos e trinta e quatro segundos) SW, ate encontrar o ponto."A", ponto inicial da presente descrição, encerrando uma superfície de 1.511.3909m² (um mil, quinhentos e onze metros, trinta e nove decimetros e nove centimetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1986.