DECRETO N. 24.736, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Segurança Pública, imóvel que
especifica
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Segurança Pública, destinado a
instalação da 175.ª CIRETRAN, o imóvel
situado em Palmital, à Rua Candido Dias Mello, de propriedade da
Fazenda do Estado, com as divisas e confrontações
constantes do memorial e plantas anexos ao processo número
52.944/77 da Procuradoria Geral do Estado (apenso ao processo PGE53.
673/77) a saber: "Iniciam-se no ponto "A" situado no alinhamento da Rua
Cândido Dias Mello, distante 34,40m do cruzamento dos
alinhamentos desta com a Rua José Florêncio Dias:
daí, seguem em linha reta pelo muro divisório,
confrontando com propriedade de Elídio Alves Ribeiro, na
extensão de 18,50m até o ponto "B"; daí, defletem
à direita e seguem em linha reta pelo muro divisório,
confrontando com Parque Infantil da Prefeitura Municipal na
extensão de 15,00m até o ponto "C"; daí, defletem
à direita e seguem em linha reta confrontando com terrenos da
Santa Casa de Misericórdia de Palmital, na extensão de
18,50m até o ponto "D" situado no alinhamento da Rua
Cândido Dias de Mello; daí, defletem à direita e
seguem em linha reta pelo alinhamento da mencionada rua, na
distância de 15,00m até o ponto "A", origem da presente
descrição, encerrando a área de 277,50m² (duzentos
e setenta e sete metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
13.963, de 17 de setembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1986.
DECRETO N. 24.736, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986
Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: encerrando a área de 277,50m² (duzentos e setenta e sete metros quadrados)".
leia-se: encerrando a área de 277,50m² (duzentos e setenta
e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) ".