DECRETO N. 24.740, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986
Transfere da administração da Secretaria de Esportes e Turismo para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento o imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria de Esportes e Turismo para a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, destinado à futura construção do
prédio para a Casa da Agricultuia, o imóvel com
área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado na rua
Capitão José Tavares do município e comarca de
Cardoso, perfeitamente descrito e caracterizado no processo SG n.º
727.148/84, da Procuradoria Regional de São José do Rio
Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta
anexa e situado no alinhamento predial da rua Capitão
José Tavares (antiga rua Estélio Machado Loureiro), em
divisa com o lote 01. Do ponto "A", em perpendicular ao alinhamento
dessa rua, seguem dividindo com os lotes 1, 2, 3 e partes do lote 4 em
uma distância de 50,00m até o ponto "B", em divisa com o
lote 8. Do ponto "B", defletem à direita 90º00' e seguem
dividindo com os lotes 8, 9, 10 e 11 em distância de 40,00m,
até o ponto "C", em divisa com os lotes 16 e 17. Do ponto "C",
defletem à direita 90º00' e seguem dividindo com os lotes
17, 18, 19, 20 e 21 em uma distância de 50,00m até o ponto
"D", situado no alinhamento da rua Cap. José Tavares. Do ponto
"D" defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da rua
Capitão José Tavares na distância de 40,00m
até o ponto "A" inicial da presente descrição. O
imóvel acima descrito encerra uma área de 2.000,00m²
(dois mil metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Sérgio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1986.