DECRETO N. 24.742, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Empresa Municipal de
Desenvolvimento de José Bonifácio terreno situado no
município de José Bonifácio, destinado à
construção da EEPG Conjunto Habitacional Nosso Teto
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da EMDEJOB - Empresa Municipal de
Desenvolvimento de José Bonifácio, o imóvel com a
área de 4.430,32m² (quatro mil, quatrocentos e trinta
metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) situado
no município de José Bonifácio, destinado a
construção da EEPG Conjunto Habitacional Nosso Teto, a
saber: "Tem início no ponto A, assinalado em planta anexa ao
proc. PR-8 n.º 113/85 e situado no alinhamento da Avenida
Sebastião A. Mendonça a 9,00m do alinhamento da Rua
Eduardo Felix de Mendonça. Do ponto A seguem pelo alinhamento da
Avenida da Sebastião A. Mendonça na distância e a
9,00m do alinhamento da Rua Antonio Lázaro. Do ponto B, seguem
pela linha de círculo de R = 9,00m, D = 14,13m e A = 90º00'
até o ponto C, situado no alinhamento da Rua Antonio
Lázaro e a 9,00m do alinhamento da Avenida Sebastião A.
Mendonça. Do ponto C defletem à direita e seguem pelo
alinhamento da Rua Antonio Lázaro, na distância de 32,00m
até o ponto D, situado neste alinhamento e a 9,00m do
alinhamento da divisa da EMDEJOB. Do ponto D, seguem pela linha de
círculo de R = 9,00m, D = 14,13m e A = 90º00' até o
ponto E, situado na divisa da EMDEJOB e a 9,00m do alinhamento da Rua
Antonio Lázaro. Do ponto E, defletem à direita e seguem
dividindo com a EMDEJOB, na distância de 72,00m até o
ponto F, situado nesta divisa, e a 9,00m do alinhamento da Rua Eduardo
Felix de Mendonça. Do ponto F, seguem pela linha de
círculo de R = 9,00m, D = 14,13m, Â = 90º00'
até o ponto G, situado no alinhamento da Rua Eduardo Felix de
Mendonça a 9,00m do alinhamento da divisa da EMDEJOB. Do ponto
G, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Eduardo
Felix de Mendonça na distância de 32,00m até o
ponto H, situado neste alinhamento a 9,00m do alinhamento da Avenida
Sebastião A. Mendonça. Do ponto H, seguem pela linha de
círculo de R = 9,00m D = 14,13m e  = 90º00'
até o ponto A, inicial da presente descrição,
encerrando uma área de 4.430,32m² (quatro mil, quatrocentos
e trinta metros quadrados e trinta e dois decímetros
quadrados)."
Artigo 2.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.