DECRETO N. 24.743, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, de Libânio Marques da Silva e
sua mulher e da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, imóvel
com benfeitorias,
situado naquele município, necessário
ao funcionamenro das EEPG (Isoladas) da Fazenda Boa Vista
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, de Libânio Marques da Silva e sua
mulher Ana Ferreira de Jesus, o imóvel abaixo caracterizado, com
área de 3.000,15 m² (três mil metros e quinze
decímetros quadrados), situado no município de Pontes
Gestal, comarca de Cardoso, sobre o qual existem benfeitorias
edificadas pela Prefeitura de Pontes Gestal, necessário ao
funcionamento das EEPG (Isoladas) da Fazenda Boa Vista (Primeira e
Segunda), com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PPI-87.386/83, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no
ponto "A", localizado junto à Estrada Municipal, em divisa com
Manoel Rodrigues. Do ponto "A" segue confrontando com Manoel Rodrigues,
na distância de 66,67 m, até o ponto "B". Do ponto "B",
deflete à direita e segue confrontando com Libânio Marques
da Silva, na distância de 45,00 m, até o ponto "C". Do
ponto "C", deflete à direita e segue com a mesma
confrontação, da distância de 66,67 m, até o
ponto "D". Do ponto "D", deflete à direita e segue confrontando
com a Estrada Municipal, na distância de 45,00 m, té o
ponto "A", inicial da presente descrição
perimétrica. O imóvel assim descrito, encerra uma
área de 3.000,15 m² ".
Artigo 2.º - Fica, também, a Fazenda do Estado
autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal
de Pontes Gestal, as benfeitorias existentes no terreno desctito no
artigo anterior, necessárias ao funcionamento das EEPG
(Isoladas) da Fazenda Boa Vista (Primeira e Segunda), consistentes em
predio de construção térrea, com cobertura de
telhas francesas sobre estrutura de madeira, sem forro, com pisos das
salas de aula em assoalho e os das demais dependências em
cerâmica, com àrea construída de 231,50 m²
(duzentos e trinta e um metros e cinquenta decímetros
quadrados).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Sectetaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.