DECRETO N. 24.743, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Libânio Marques da Silva e sua mulher e da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, imóvel com benfeitorias,
situado naquele município, necessário ao funcionamenro das EEPG (Isoladas) da Fazenda Boa Vista

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, de Libânio Marques da Silva e sua mulher Ana Ferreira de Jesus, o imóvel abaixo caracterizado, com área de 3.000,15 m² (três mil metros e quinze decímetros quadrados), situado no município de Pontes Gestal, comarca de Cardoso, sobre o qual existem benfeitorias edificadas pela Prefeitura de Pontes Gestal, necessário ao funcionamento das EEPG (Isoladas) da Fazenda Boa Vista (Primeira e Segunda), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-87.386/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", localizado junto à Estrada Municipal, em divisa com Manoel Rodrigues. Do ponto "A" segue confrontando com Manoel Rodrigues, na distância de 66,67 m, até o ponto "B". Do ponto "B", deflete à direita e segue confrontando com Libânio Marques da Silva, na distância de 45,00 m, até o ponto "C". Do ponto "C", deflete à direita e segue com a mesma confrontação, da distância de 66,67 m, até o ponto "D". Do ponto "D", deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal, na distância de 45,00 m, té o ponto "A", inicial da presente descrição perimétrica. O imóvel assim descrito, encerra uma área de 3.000,15 m² ".
Artigo 2.º - Fica, também, a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, as benfeitorias existentes no terreno desctito no artigo anterior, necessárias ao funcionamento das EEPG (Isoladas) da Fazenda Boa Vista (Primeira e Segunda), consistentes em predio de construção térrea, com cobertura de telhas francesas sobre estrutura de madeira, sem forro, com pisos das salas de aula em assoalho e os das demais dependências em cerâmica, com àrea construída de 231,50 m² (duzentos e trinta e um metros e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Sectetaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.