DECRETO N. 24.744, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a títuloo precário e oneroso, de imóvel que específica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso da área de terreno, sem benfeitorias, com a superfície de 1.176.686,40m² (um milhão, cento e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta decimetros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 73.497/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no marco "zero", cravado na linha norte do quadro da mina; deste ponto segue com rumo verdadeiro de 79º43'40"SW e a distancia de 290,00m dividindo com terras pertencentes a Serrana S.A., até encontrar o marco "1"; deste marco defletindo à esquerda segue com o rumo verdadeiro de 46º29'40"SW e a distância de 549,50m, confrontando com o Próprio do Estado PE n.º 5.577 (7.º Perimetro de Jacupiranga), até encontar o marco "2"; deste marco defletindo à esquerda segue com o rumo verdadeiro de 10º20'20"SE e a distância de 1.360,00m, confrontando com o Próprio do Estado PE n.º 5.577 (7.º Perímetro de Jacupitanga) até encontrar o marco "3"; deste marco defletindo a esquerda segue com o rumo de 79º43'40"NE e a distancia de 750,00m, confrontando com terrenos pertencentes a Quimbrasil-Química Industrial Brasileira S.A., até encontrar o marco "4"; deste marco defletindo a esquerda segue com o rumo de 10º20'20"NW e a distância de 1.661,32m, confrontando com terrenos pertencentes ao Próprio do Estado PE n.º 5.577 (7.º Perimetro de Jacupiranga), até encontrar o marco "zero", onde se iniciaram as divisas".
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-a disposição de Gipsita Sintética proveniente do Parque Industrial da Empresa permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão, além de outras condições a serem estabelecidas, a remuneração mensal a ser paga pela permissionária, apurada em laudo próprio e anualmente corrigida na mesma proporção das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.

Retificação do D.O. de 15-2-86

DECRETO N. 24.744, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso, da área de terreno, sem benfeitorias, com a superflcie de 1.176.686,40m² (um milhão, cento e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 73.497/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no marco "zero", cravado na linha norte do quadro da mina; deste ponto segue com rumo verdadeiro de 79º43'40"SW e a distância de 290,00m dividindo com terras pertencentes a Serrana S.A., até encontrar o marco "1"; deste marco defletindo a esquerda segue com o rumo verdadeiro de 46º29'40"SW e a distância de 549,50m, confrontando com o Próprio do Estado PE n.º 5.577 (7.º Perímetro de Jacupiranga), até encontrar o marco "2"; deste marco defletindo a esquerda segue com o rumo verdadeiro de 10º20'20"SE e a distância de 1.360,00m, confrontando com o Próprio do Estado PE n.º 5.577 (7.º Perímetro de Jacupiranga) até encontrar o marco "3"; deste marco defletindo à esquerda segue com o rumo de 79º43'40"NE e a distância de 750,00m, confrontando com terrenos pertencentes a QUIMBRASIL - Química Industrial Brasileira S.A. até encontrar o marco "4"; deste marco defletindo à esquerda segue com o rumo de 10º20'20"NW e a distância de 1.661,32m, confrontando com terrenos pertencentes ao Próprio do Estado PE n.º 5.577 (7.º Perímetro de Jacupiranga) , até encontrar o marco "zero", onde se iniciaram as divisas".
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á a disposição de Gipsita Sintética proveniente do Parque Industrial da Empresa permissionária. 
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão, além de outras condições a serem estabelecidas, a remuneração mensal a ser paga pela permissionária, apurada em laudo próprio e anualmente corrigida na mesma proporção das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.