DECRETO N. 24.745, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Matão, de imóvel que especifica e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Matão, do terreno de sua propriedade, onde
funcionava a antiga Cadeia Publica, situada na Rua Ruy Barbosa, esquina
com a Avenida Campos Sales, com as características, medidas e
confrontações constantes dos trabalhos técnicos
anexados ao Processo GS 3-637/83, da Secretaria da Segurança
Pública.
Parágrafo Único - O imóvel destinar-se-a a instalação de um Parque Infantil, pela permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de que trata este decreto
será efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado
na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do qual
constarão as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.