DECRETO N. 24.746, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro Nossa Senhora Aparecida, Jardim Maggi,
Subdistrito de Pirituba,
município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Educação, para
construção da EEPG Jardim Nossa Senhora Aparecida
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel a seguir caracterizado: "Terreno com
área aproximada de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrado)
situado no bairro Nossa Senhora Aparecida, Jardim Maggi, subdistrito de
Pirituba, município e comarca desta Capital necessário á
Secretaria da Educação e destinado a
construção da EEPG Jardim Nossa Senhora Aparecida -
código 00.07.114 - pela CONESP - Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a firma Construtora Azevedo & Travassos S.A., com sede a
Rua Cenno Sbrig n.º 595 e que se situa no setor 126 - quadra 267,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo constante do proc. n.º 0029/84-CONESP,
a saber: O terreno começa no ponto "A = 9", situado no fim da
"viela 4" (projetado) travessa da Rua Campinorte na altura do n.º
58, a 52,47m dessa rua; do ponto "A = 9", no rumo de 73º53'33" SE
segue em linha reta confrontando com a área municipal, na
distância de 0,81m até o ponto "B = 8"; deste ponto,
deflete à direita no rumo de 68º25'26" SE e segue em linha reta
confrontando com a área municipal, na distância de 3,54m
até o ponto "C= 7"; deste ponto, deflete à direita no rumo de
56º54'23" SE e segue em linha reta confrontando com a área
municipal, na distancia 34,34m ate o ponto "D = 6"; deste ponto,
deflete à esquerda no rumo de 62º34'17" SE e segue em linha reta na
distância de 2,40m ate o ponto "E=10"; deste ponto, deflete à
esquerda no rumo de 74º33'48" SE e segue em linha reta na
distância de 6,95m ate o ponto "F= 11"; deste ponto, deflete à
esquerda no rumo de 84º22'03"NE e segue em linha reta na
distância de 4,75m até o ponto "G = 12"; deste ponto,
deflete à esquerda no rumo de 77º50'26"NE e segue em linha
reta na distância de 7,05m até o ponto "H = 13"; deste
ponto, deflete à esquerda no rumo de 74º46'l4"NE e segue em linha
reta na distância de 5,30m até o ponto "I = 14"; deste
ponto, deflete à esquerda no rumo de 68º54'32"NE e segue em linha
reta na distância de 5,l4m até o ponto "J = 15"; deste
ponto, deflete à esquerda no rumo de 60º11'56"NE e segue em linha
reta na distância de 16,68m ate o ponto "K= 16"; confrontando do
ponto "D = 6" ate este ponto com área ocupada por favela. Do
ponto "K-16", deflete à direita no rumo de 14º34'19"SE e segue em
linha reta confrontando com área remanescente que consta
pertencer a Construtura Azevedo & Ttavasso S.A., na distância
de 55,41m até o ponto "L= 17"; deste ponto, deflete à
direita no rumo de 87º32'24"NW e segue em linha reta confrontando
com área remanescente que consta pertencer à Construtora
Azevedo & Travasso S.A., na distância de 105,01m até o
ponto "M = 18"; deste ponto deflete à direita no rumo de 8º42'08"NW
e segue em linha reta confrontando ainda com área remanescente
que consta pertencer à Construtora Azevedo & Travasso S.A.,
na distância de 57,50m até o ponto "N = 19"; deste ponto,
deflete à direita no rumo de 75º54'46"NE e segue em linha
reta na distância de 6,00m até o ponto "0 = 20"; deste
ponto, deflete à direita no rumo de 79º59'51"NE e segue em
linha reta na distância de 10,31m até o ponto "P = 21";
deste ponto, deflete à direita no rumo de 81º54'04"SE e
segue em linha reta na distância de 3,64m até o ponto "Q=
22", confrontando do ponto "N= 19" até este ponto com
imóveis de quem de direito e parte (0,65m) com o leito da viela
4 (projetada). Do ponto "Q = 22", deflete à direita no rumo de
73º53'33"SE e segue em linha reta confrontando com o leito da viela
4 (projetada), na distância de 3,35m até o ponto "A = 9",
onde teve início o "ponto de partida" da presente
descrição, encerrando a superfície de 5.000,00m2
(cinco mil metros quadrados)."
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na
U.D.08.01.01 - Gabinete do Secretário, Categoria Funcional
Programática 08.42.188.1.036 Construções,
Reformas, Ampliações e Instalações de
Prédios Escolares.
Artigo 4.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.