DECRETO N. 24.746, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro Nossa Senhora Aparecida, Jardim Maggi, Subdistrito de Pirituba,
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação, para construção da EEPG Jardim Nossa Senhora Aparecida

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: "Terreno com área aproximada de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrado) situado no bairro Nossa Senhora Aparecida, Jardim Maggi, subdistrito de Pirituba, município e comarca desta Capital necessário á Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG Jardim Nossa Senhora Aparecida - código 00.07.114 - pela CONESP - Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a firma Construtora Azevedo & Travassos S.A., com sede a Rua Cenno Sbrig n.º 595 e que se situa no setor 126 - quadra 267, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do proc. n.º 0029/84-CONESP, a saber: O terreno começa no ponto "A = 9", situado no fim da "viela 4" (projetado) travessa da Rua Campinorte na altura do n.º 58, a 52,47m dessa rua; do ponto "A = 9", no rumo de 73º53'33" SE segue em linha reta confrontando com a área municipal, na distância de 0,81m até o ponto "B = 8"; deste ponto, deflete à direita no rumo de 68º25'26" SE e segue em linha reta confrontando com a área municipal, na distância de 3,54m até o ponto "C= 7"; deste ponto, deflete à direita no rumo de 56º54'23" SE e segue em linha reta confrontando com a área municipal, na distancia 34,34m ate o ponto "D = 6"; deste ponto, deflete à esquerda no rumo de 62º34'17" SE e segue em linha reta na distância de 2,40m ate o ponto "E=10"; deste ponto, deflete à esquerda no rumo de 74º33'48" SE e segue em linha reta na distância de 6,95m ate o ponto "F= 11"; deste ponto, deflete à esquerda no rumo de 84º22'03"NE e segue em linha reta na distância de 4,75m até o ponto "G = 12"; deste ponto, deflete à esquerda no rumo de 77º50'26"NE e segue em linha reta na distância de 7,05m até o ponto "H = 13"; deste ponto, deflete à esquerda no rumo de 74º46'l4"NE e segue em linha reta na distância de 5,30m até o ponto "I = 14"; deste ponto, deflete à esquerda no rumo de 68º54'32"NE e segue em linha reta na distância de 5,l4m até o ponto "J = 15"; deste ponto, deflete à esquerda no rumo de 60º11'56"NE e segue em linha reta na distância de 16,68m ate o ponto "K= 16"; confrontando do ponto "D = 6" ate este ponto com área ocupada por favela. Do ponto "K-16", deflete à direita no rumo de 14º34'19"SE e segue em linha reta confrontando com área remanescente que consta pertencer a Construtura Azevedo & Ttavasso S.A., na distância de 55,41m até o ponto "L= 17"; deste ponto, deflete à direita no rumo de 87º32'24"NW e segue em linha reta confrontando com área remanescente que consta pertencer à Construtora Azevedo & Travasso S.A., na distância de 105,01m até o ponto "M = 18"; deste ponto deflete à direita no rumo de 8º42'08"NW e segue em linha reta confrontando ainda com área remanescente que consta pertencer à Construtora Azevedo & Travasso S.A., na distância de 57,50m até o ponto "N = 19"; deste ponto, deflete à direita no rumo de 75º54'46"NE e segue em linha reta na distância de 6,00m até o ponto "0 = 20"; deste ponto, deflete à direita no rumo de 79º59'51"NE e segue em linha reta na distância de 10,31m até o ponto "P = 21"; deste ponto, deflete à direita no rumo de 81º54'04"SE e segue em linha reta na distância de 3,64m até o ponto "Q= 22", confrontando do ponto "N= 19" até este ponto com imóveis de quem de direito e parte (0,65m) com o leito da viela 4 (projetada). Do ponto "Q = 22", deflete à direita no rumo de 73º53'33"SE e segue em linha reta confrontando com o leito da viela 4 (projetada), na distância de 3,35m até o ponto "A = 9", onde teve início o "ponto de partida" da presente descrição, encerrando a superfície de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados)."
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D.08.01.01 - Gabinete do Secretário, Categoria Funcional Programática 08.42.188.1.036 Construções, Reformas, Ampliações e Instalações de Prédios Escolares.
Artigo 4.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.