DECRETO N. 24.747, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
localizado nesta Capital, necessário à Secretaria da
Saúde
e destinado à construção do Centro de
Saúde Jardim Laranjeiras
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito,
constituído de um terreno sem benfeitorias, situado na Estrada
Minas do Rio Verde e Ruas Antonio Nunes e Ribeiro Baião, na
quadra 139 do setor 194, no subdistrito de Itaquera, comarca da
Capital, segundo lançamento fiscal da Municipalidade,
necessário à Secretaria da Saúde e destinado
à construção do Centro de Saúde Jardim
Laranjeiras, ou a outro serviço público, consta pertencer
ao Sr. Artur Pereira, imóvel descrito no Processo PGE n.º
91.471/85, a saber: "Inicia no ponto "A", situado a 1,80m
aproximadamente da confluência da Rua Ribeiro Baião e
Estrada Minas do Rio Verde; daí, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da Estrada Minas do Rio Verde no rumo de 23 º
07' 29" SE e na distância de 46,35m até o ponto "B",
situado no PC da curva; daí, em curva à direita e no
desenvolvimento de 3,06m até o ponto "C", situado no PT da curva
e no alinhamento predial da Rua Antonio Nunes; daí, segue em
linha reta pelo alinhamento predial mencionado no rumo de 70º 54'
44" SW e na distância de 26,01m até o ponto "D", situado
na divisa do lote n.º 25; daí, deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com os lotes n.ºs 25 e 24 no rumo
de 23º 07' 29" NW e na distância de 50,05m até o ponto
"E", situado no alinhamento predial da Rua Ribeiro Baião,
daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento predial da Rua Ribeiro Baião no rumo de 70º 43'
19" NE e na distância de 26,20m até o ponto "F", situado
no PC da curva; daí, em curva à direita no
desenvolvimento de 2,90m até o ponto "A", início da
presente descrição e encerrando a superfície de
1.398,11 m² (um mil, trezentos e noventa e oito metros e onze
decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta do elemento econômico
4110 Obras e Instalações da Funcional Programática
09.06.01 13. 75.428.1.329 - Programa Metropolitano de Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.