DECRETO N. 24.748, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986

Fixa a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 82 veículos;
III - Grupo "S-2" - 6 veículos;
IV - Grupo "S-4" - 2 veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 40, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.