DECRETO N. 24.749, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado fica fixada nas
seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 6 veículos;
III - Grupo "S-2" - 73 veículos;
IV - Grupo '"S-3" - 32 veículos.
V - Grupo "S-4" - 67 veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 41, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, com a redação
dada pelo Artigo 1.º do Decreto n. 23.639, de 8 de julho de
1985.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.