DECRETO N. 24.751, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre a
realização de exames de sanidade e capacidade
física por Centros de Saúde da Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
à vista das manifestações dos Secretários
da Educação e Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Os exames de sanidade e capacidade
física das pessoas nomeadas para provimento de cargos de
Escriturário no Quadro da Secretaria da Educação,
em decorrência do concurso público realizado no dia 9 de
março de 1985, poderão ser efetuados em Centros de
Saúde da Secretaria da Saúde.
§ 1.º - Incumbirão aos próprios Centros
de Saúde a expedição e a entrega dos Certificados
de Sanidade e Capacidade Física.
§ 2.º - O disposto neste artigo não se aplica
àqueles que, já sendo funcionários ou servidores,
se encontrem readaptados ou em licença para tratamento de
saúde, hipótese em que os exames, obrigatórios em
qualquer caso, seão efetuados pelo Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.º - Os Centros de Saúde encaminharão
ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado
cópia da Ficha Médica e do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física.
Artigo 3.º - As Secretarias da Educação e da
Saúde poderão baixar normas complementares, julgadas
necessárias à aplicação deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.