DECRETO N. 24.753, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Americana, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessirio à construção da EEPG Jardim Brasília

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber , por doação, da Prefeitura Municipal de Americana, terreno sem benfeitorias, com a area de 3.800,00m², situado no município e comarca de Americana, necessário à construção da EEPG Jardim Brasilia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI 91.699/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 1, situado no alinhamento da rua Angela C.C. Campari Pace, distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento com o da rua Aurea Possente; desse ponto segue pelo alinhamento da primeira rua citada, numa distância de 36,00m, ate encontrar o ponto 2; desse ponto segue em curva de concordância a direita com desenvolvimento 14,14m, ate encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da rua Albino Basseto; desse ponto segue pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 62,00m, ate encontrar o ponto 4; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 54,00, metros, confrontando com proprio municipal remanescente da área doada, até encontrar o ponto 5, situado no alinhamento da rua Aurea Possente; desse ponto segue pelo alinhamento dessa ultima rua, numa distância de 62,00m, ate encontrar o ponto 6; desse ponto segue, em curva de concordância a direita com desenvolvimento 14,14m, ate encontrar o ponto 1, onde teve inicio a presente descrição, encerrando esse perímetro a àrea de 3.800,00m² (três mil e oitocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Josi Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986