DECRETO N. 24.754, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Professora Lina Bosi Canova

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.996,57 m², situado na Rua Cândido Alvim de Paula, esquina de Rua Marechal Dutra, naquele município, necessário à construção da EEPG Professora Lina Bosi Canova, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. PR-7 n.º 055/85, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A" denominado em planta anexa e situado no alinhamento da Rua Cândido Alvim de Paula, a 4,00 metros da intersecção com o alinhamento da Rua Marechal Dutra, desse ponto "A", deflete à direita e segue em curva de raio 4,00 metros e desenvolvimento de 6,28 metros, até o ponto "B", daí segue acompanhando o alinhamento da Rua Marechal Dutra, na' distância de 96,00 metros até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 70,00 metros até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 100,00 metros até o ponto "E", confrontando do ponto "C" ao ponto "E" com propriedade da Municipalidade de Lençóis Paulista; daí, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Rua Candido Alvim de Paula, na distância de 66,00 metros, até o ponto inicial "A", encerrando uma área de 6.996,57m².
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior abrigou a construção da EEPG Professora Lina Bosi Canova.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.