DECRETO N. 24.755, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG Conjunto Habitacional Álvaro
Bovolenta
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,
terreno sem benfeitorias, com a área de 10.428,00m² (dez mil,
quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), situado no
município e comarca de Mogi das Cruzes, necessário
à EEPG Conjunto Habitacional Álvaro Bovolenta, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao Processo 94.078/85 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na divisa do
lote 13 e da área verde do Conjunto Residencial Álvaro
Bovolenta, de propriedade municipal; daí, segue em linha reta,
confrontando com propriedade municipal na distância de 145,00
metros e no azimute de 173º58'00" até o ponto "B";
daí, em curva a esquerda e no desenvolvimento de 37,69 metros
até o ponto "C", situado no alinhamento predial da Rua Aristides
Germano Montagnini (antiga Rua H); daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento predial mencionado na
distância de 157,50 metros e no azimute de 23º37'05"
até o ponto "D"; daí, em curva à direita e no
desenvolvimento de 13,71 metros até o ponto "E"; daí,
segue em linha reta, ainda pelo alinhamento predial da Rua Aristides
Germano Montagnini (antiga Rua H), na distância de 16,34
metros e no azimute de 35º41'59" até o ponto "F", situado no
PC da curva; daí, em curva à esquerda e no
desenvolvimento de 20,57 metros até o ponto "G", situado no PT
da curva e no alinhamento predial da rua Isolina Bonise (antiga Rua J),
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo
alinhamento predial da rua mencionada, na distância de 49,42
metros e no azimute de 265º09'24" até o ponto "H", situado
no PC da curva; daí, em curva a direita e no desenvolvimento de
21,37 metros até o ponto "I", situado no PT da curva;
daí, deflete à esquerda, abandonando o alinhamento
predial da Rua Isolina Bonise (antiga Rua J) e segue em linha
reta confrontando com o lote 13 na distância de 31,00 metros e no
azimute de 256º25'32" até o ponto "A", início de
nossa descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.