DECRETO N. 24.756, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, terreno sem benfeitorias,
situado naquele município, necessário à EEPG Jardim Colorado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, terreno sem benfeitorias com a área de 6.988,21m² (seis mil, novecentos centos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e um decimetros quadrados), situado no município e comarca de Suzano, necessário a EEPG Jardim Colorado, do Jardim Cacique, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 91.522/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado a 6,52 metros aproximadamente da confluência das ruas Jeca Tatu e "P"; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua "P" no azimute de 113º09'08" e na distância de 91,55 metros até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 203º08'39" e na distância de 63,03 metros até o ponto "C", situado no alinhamento predial da rua projetada "Q"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo mencionado alinhamento no azimute de 293º12'58" e na distância de 110,51 metros até o ponto "D"; situado no PC da curva; daí, em curva a direita e no desenvolvimento de 19,85 metros até o ponto "E", situado no PT da curva e no alinhamento predial da rua Jeca Tatu; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua Jeca Tatu no azimute de 46º58'18" e na distancia de 46,91 metros até o ponto "F", situado no PC da curva; daí, em curva a direita e no desenvolvimento de 11,55 metros até o ponto "A", início de nossa presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.