DECRETO N. 24.756, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano,
terreno sem benfeitorias,
situado naquele município,
necessário à EEPG Jardim Colorado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, terreno
sem benfeitorias com a área de 6.988,21m² (seis mil, novecentos
centos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e um decimetros
quadrados), situado no município e comarca de Suzano,
necessário a EEPG Jardim Colorado, do Jardim Cacique, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 91.522/84, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A",
situado a 6,52 metros aproximadamente da confluência das ruas
Jeca Tatu e "P"; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da
rua "P" no azimute de 113º09'08" e na distância de 91,55
metros até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha
reta no azimute de 203º08'39" e na distância de 63,03 metros
até o ponto "C", situado no alinhamento predial da rua projetada
"Q"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo mencionado
alinhamento no azimute de 293º12'58" e na distância de 110,51
metros até o ponto "D"; situado no PC da curva; daí, em
curva a direita e no desenvolvimento de 19,85 metros até o ponto
"E", situado no PT da curva e no alinhamento predial da rua Jeca Tatu;
daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua Jeca
Tatu no azimute de 46º58'18" e na distancia de 46,91 metros
até o ponto "F", situado no PC da curva; daí, em curva a direita
e no desenvolvimento de 11,55 metros até o ponto "A",
início de nossa presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.