DECRETO N. 24.757, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia à Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno,
totalizando 1.712,40m² (um mil, setecentos e doze metros quadrados e
quarenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Itu, necessário à FEPASA
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Del
Roy, com as medidas, limites e confrontações mencionadas
na planta e memorial descritivo n.º A-728/201 elaborados pelo
Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de
Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Área Suplementar "B" Partindo do
ponto (E) que dista 45,00m à esquerda da estaca 1.462 + 14,80m
do eixo locado, seguem: 121,38m em reta pela cerca divisa até o
ponto (F) que dista 162,20m à esquerda da estaca 1.461 + 5,80m
do eixo locado, confrontando com a estrada municipal; 24,59m em reta
pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 186,70m a esquerda
da estaca 1.461 + 4,00m do eixo locado, confrontando com a estrada
municipal; 19,91m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que
dista 168,50m à esquerda da estaca 1.461 + 11,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 86,87m em reta pela faixa
divisa até o ponto (I) que dista 86,00m à esquerda da
estaca 1.462 + 15,50m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
62,46m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista
25,00m a esquerda da estaca 1.463 + 8,30m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 24,36m em reta pela cerca divisa, confrontando com a
estrada municipal até o ponto (E) de partida. Área
Suplementar "C" - Partindo do ponto (K) que dista 16,00m à
direita da estaca 1.463 + 6,00m do eixo locado, seguem: 38,05m em reta
pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 54,00m à
direita da estaca 1.463 + 4,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 21,63m em reta pela faixa divisa até o ponto (M)
que dista 75,00m a direita da estaca 1.462 + 18,50m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 58,95m em reta pela cerca divisa
até o ponto (N) que dista 16,05m à direita da estaca
1.462 + 18,65m do eixo locado, confrontando com a estrada municipal;
1,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 16,00m
à direita da estaca 1.463 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 5,90m em reta pela faixa divisa, confrontando com a
FEPASA até o ponto (K) de partida.
Artigo 2. º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.