DECRETO N. 24.759, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de ja
guariúna, terreno sem benfeitorias, situa do naquele
município,
necessário à cons trução
da EEPG Bairro Dom Bosco
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a rece
ber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Jaguariúna,
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.775,00m2, situado no
município de Jaguariúna, comarca de Pedreira,
necessário à construção da EEPG Bairro Dom
Bosco, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao pro cesso PPI 91 520/84, da Procuradoria
Regional de Campinas, a saber: "Fica o Prefeito Municipal autorizado a
alienar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante
doação, o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal,
nesta cidade confrontando com a rua I, onde mede 60,50m (sessenta
metros e cincoenta centimetros), com a rua II, onde mede 37m (trinta e
sete metros), com a rua III, onde mede 99m (noventa e nove metros), com
a rua IV, onde mede 80m (oitenta metros), e na curva existente das
ruas II e III, onde mede 18,84m (dezoito metros e oitenta e
quatro
centimetros) perfazendo a área total de 4.775,00m2 (quatro mil,
setecentos e setenta e cinco metros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1986.