DECRETO N. 24.759, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de ja guariúna, terreno sem benfeitorias, situa do naquele município, 
necessário à cons trução da EEPG Bairro Dom Bosco

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a rece ber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaguariúna, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.775,00m2, situado no município de Jaguariúna, comarca de Pedreira, necessário à construção da EEPG Bairro Dom Bosco, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao pro cesso PPI 91 520/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante doação, o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, nesta cidade confrontando com a rua I, onde mede 60,50m (sessenta metros e cincoenta centimetros), com a rua II, onde mede 37m (trinta e sete metros), com a rua III, onde mede 99m (noventa e nove metros), com a rua IV, onde mede 80m (oitenta metros), e na curva existente das ruas II e III, onde mede 18,84m (dezoito metros e oitenta e quatro centimetros) perfazendo a área total de 4.775,00m2 (quatro mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1986.