DECRETO N. 24.760, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Vinhedo, terreno sem benfeitorias situado naquele município,
necessário à construção da Quadra de Esportes anexa a EEPG Doutor Abraão Aun

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Vinhedo, terreno sem benfeitorias, com a área de 1 634,00m² situado no município de Vinhedo, comarca de Jundiaí, necessário à construção da Quadra de Esportes anexa a EEPG Doutor Abraão Aun, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI 90 016/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: Inicia na estaca n.º 1, cravada na divisa da área em questão com a área já doada à Fazenda do Estado de São Paulo, daí segue pela Rua Antonio Vendramini até a estaca n. º 2, com a distância de 38,00m, defletindo à esquerda segue até a estaca n.º 3, com a distância de 26,00m, divisando com Irmãos Storani S/A, defletindo a esquerda segue até a estaca n.º 4, com a distância de 51,00m, divisando com o prolongamento da Estrada Municipal, daí deflete à esquerda, rumo à estaca inicial n º 1, com a distância de 60,00m e divisando com os lotes "C" e 'B" Área de 1 634,00m² (um mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1986.