DECRETO N. 24.760, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Vinhedo,
terreno sem benfeitorias situado naquele município,
necessário à construção da Quadra de
Esportes anexa a EEPG Doutor Abraão Aun
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e à vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1 º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Vinhedo, terreno
sem benfeitorias, com a área de 1 634,00m² situado no
município de Vinhedo, comarca de Jundiaí,
necessário à construção da Quadra de
Esportes anexa a EEPG Doutor Abraão Aun, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PPI 90 016/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a
saber: Inicia na estaca n.º 1, cravada na divisa da
área em
questão com a área já doada à Fazenda do
Estado de São Paulo, daí segue pela Rua Antonio
Vendramini até a estaca n. º 2, com a distância de
38,00m, defletindo à esquerda segue até a estaca n.º
3, com a distância de 26,00m, divisando com Irmãos Storani
S/A, defletindo a esquerda segue até a estaca n.º 4, com a
distância de 51,00m, divisando com o prolongamento da Estrada
Municipal, daí deflete à esquerda, rumo à estaca
inicial n º 1, com a distância de 60,00m e divisando com os
lotes "C" e 'B" Área de 1 634,00m² (um mil, seiscentos e
trinta
e quatro metros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1986.