DECRETO N. 24.762, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Salto,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta.
Artigo 1 º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de um terreno com área suplementar de 466,20m²
(quatrocentos e sessenta e seis merros quadrados e vinte
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Salto, necessário a FEPASA
Ferrovia Paulista S A , para a construção da
ligação ferrviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Associação Desportiva Classista - EMAS, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.º A-765/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A , a saber Limites e
confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 25,00m
à direita da estaca 1.054 + 9,42m do eixo locado, seguem 45,80m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (B) que dista 14,40m
à direita da estaca 1 056+ 16,10m do eixo locado, confrontando
com as Ruas Itatiba e Ribeirão Preto, 26,65m acompanhando a
cerca divisa até o ponto (C) que dista 25,00m à direita
da estaca 1.058 + 00m do eixo locado, confrontando com a Rua Itatiba,
70,58m em reta pela faixa divisa, confrontando com a expropriada
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2 º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1986
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1986.