DECRETO N. 24.766, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lins, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG do Conjunto Habitacional Monsenhor Pasetto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lins, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.733,62m², situado na rua Joaquim de Oliveira Matozinho, esquina da rua Maria Zangerolani Violato, naquele município e comarca de Lins, necessário a construção da EEPG do Conjunto Habitacional Monsenhor Pasetto, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 92.644/84, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no marco n.º "1", denominado em planta anexa, e situado no alinhamento da Rua Joaquim de Oliveira Matozinho; daí segue pelo alinhamento desta rua com o azimute de 43º57'45",na distância de 66,77m, até atingir o marco n.º "2"; daí deflete à direita e segue o azimute de 111º 25' 32", na distância de 46,62m, confrontando com quem de direito até o marco n.º "3"; daí deflete novamente à direita e segue pelo alinhamento da Rua Flósculo Franco do Amaral com o azimute de 201º 25' 32", na distância de 78,39m até o marco n.º 4; daí segue em curva com ângulo central de 93º 01' 39", raio de 12,00m, desenvolvimento de 19,48m até o marco n.º "5", situado no alinhamento da Rua Maria Zangerolani Violato; daí segue pelo alinhamento da tua Maria Zangerolani Violato com o azimute de 294º 27' 12", na distância de 62,98m até o marco n º "6"; daí segue em curva com ângulo central de 109º 30' 34", raio de 5,00m, desenvolvimento de 9,56m até atingir o marco n.º "1", início da presente descrição, encerrando este perímetro uma área de 5.733,62m² (cinco mil, setecentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior abrigou a construção da EEPG do Conjunto Habitacional Monsenhor Pasetto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1986.